Artigo
Escopo de Aplicação e Exigências Pré-Mercado
A Portaria Inmetro nº 302/2021 estabelece as regras compulsórias de segurança para a fabricação, importação e comercialização de brinquedos novos destinados a crianças de até 14 anos. O escopo abrange desde brinquedos tradicionais e brindes promocionais até peças de reposição com função própria e livros infantis que possuem recursos lúdicos agregados, como som, ímãs ou tecidos. Ficam excluídos da norma os livros destinados exclusivamente à leitura ou colorir, peças industriais a granel e artigos colecionáveis para maiores de 14 anos, desde que estes exibam a advertência compulsória indicando que não se tratam de brinquedos.
Para que um brinquedo possa ser disponibilizado no mercado nacional, ele deve passar obrigatoriamente pelo processo de avaliação da conformidade conduzido por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. Após a obtenção do certificado, o fornecedor deve requerer a concessão do ato administrativo formal de Registro de Objeto no Inmetro (termo normativo correto para a autorização do uso do Selo), além de obter a anuência de Licença de Importação Não Automática (LI), quando aplicável, e exibir o código de barras no padrão GTIN na embalagem.
O regulamento estabelece uma exceção para os brinquedos fabricados sob encomenda, que são isentos da obrigação de certificação e do ato de Registro de Objeto. Contudo, esses produtos continuam obrigados a cumprir integralmente todos os requisitos técnicos de segurança previstos no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), sendo estritamente proibida a sua comercialização ou exposição em lojas físicas, estabelecimentos virtuais ou catálogos.
Modelos de Certificação e Requisitos de Segurança
O Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) prevê três caminhos para a obtenção do certificado: o Modelo 1b, baseado na ensaio por lote de fabricação; o Modelo 2, que combina ensaios de tipo na fábrica com manutenção por amostragem no comércio, de uso restrito a Microempreendedores Individuais (MEI), Micro e Pequenas Empresas (MPE) e Artesãos de Brinquedos; e o Modelo 5, rito padrão de certificação contínua que exige ensaios de tipo, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e manutenções periódicas a cada 12 meses.
No aspecto das propriedades físicas e mecânicas, o brinquedo deve ser projetado para suportar o uso e abusos razoavelmente previsíveis sem gerar riscos de lesões. A norma impõe restrições rígidas à presença de partes pequenas acessíveis em brinquedos destinados a crianças menores de 36 meses para evitar asfixia por engasgamento ou aspiração, estabelece limites de comprimento para cordas e elásticos visando prevenir o risco de estrangulamento e exige a eliminação ou proteção de pontas agudas e bordas cortantes.
Em relação à segurança química, tóxica e elétrica, proíbe-se o uso de substâncias como amianto e mercúrio metálico, fixando-se limites máximos em massa de material plastificado para ftalatos e formamida em produtos de EVA. Adicionalmente, estabelecem-se limites para migração de elementos pesados, como chumbo em tinta seca, velocidade de propagação de chama e tensão elétrica.
Rotulagem, Sinalização de Armas e Prazos de Transição
Todas as marcações, instruções e advertências de segurança devem ser apresentadas obrigatoriamente na língua portuguesa, com termos de aviso como "ATENÇÃO" ou "ADVERTÊNCIA" destacados em caixa alta. É compulsória a exibição do símbolo gráfico de restrição de faixa etária para produtos não recomendáveis para crianças de 0 a 3 anos, além da aplicação do Selo de Identificação da Conformidade de forma visível e indelével na embalagem ou no próprio produto.
Para brinquedos que se assemelham a armas de fogo, o regulamento impõe um requisito visual específico de identificação para evitar que o objeto seja confundido com uma arma real. Esses itens devem obrigatoriamente possuir uma marcação na cor laranja fluorescente fixada permanentemente na extremidade do cano, com profundidade mínima de 6 mm, ou apresentar a coloração viva e fluorescente como tom predominante em todo o corpo do produto.
A Atuação Estratégica da Andraplan na Adequação à Portaria Inmetro nº 302/2021
A adequação à Portaria Inmetro nº 302/2021 exige rigor técnico na instrução documental e na escolha dos modelos de avaliação. A Andraplan atua de forma preventiva e operacional junto aos fabricantes nacionais e importadores para assegurar a conformidade contínua dos produtos antes e após a sua colocação no mercado.
Nossa consultoria assessora sua empresa desde a análise inicial de enquadramento e classificação etária, realizando a avaliação prévia do produto em relação ao escopo da norma, a verificação da lista de inclusões e exclusões, além da definição e validação da faixa etária e das restrições de uso conforme os parâmetros da norma ABNT ISO/TR 8124-8. Em seguida, orientamos a escolha do modelo de avaliação da conformidade mais adequado à realidade operacional da empresa, seja o Modelo 1b para ensaio de lote, o Modelo 2 exclusivo para MEI, MPE e artesãos, ou o Modelo 5 para certificação contínua com auditoria de SGQ. Na etapa documental, atuamos na elaboração e revisão do Memorial Descritivo do brinquedo, na compilação das especificações de matérias-primas e esquemas construtivos, e na organização do acervo necessário para submissão ao Organismo de Certificação de Produtos (OCP).
Acompanhamos também a adequação de arte gráfica, advertências e rotulagem, revisando embalagens, manuais e rótulos para garantir o cumprimento das dimensões mínimas das frases de advertência, a aplicação do símbolo gráfico de restrição etária, a marcação específica para réplicas de armas de fogo e o correto enquadramento do Selo de Identificação da Conformidade. No âmbito administrativo, conduzimos o peticionamento eletrônico para a concessão e manutenção do Registro de Objeto no Inmetro. Por fim, garantimos a governança do ciclo de vida do produto por meio do monitoramento das auditorias periódicas de manutenção, da gestão do processo de análise de impacto perante o OCP em caso de alterações de projeto, insumos ou fornecedores sob a Portaria Inmetro nº 200/2021 (RGCP), e do controle dos prazos de validade dos certificados de conformidade.
Perguntas Frequentes
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