Artigo
O Conceito Normativo de Homologação
Do ponto de vista estritamente normativo, pautado pela Resolução Anatel nº 779/2025, a "Homologação" é o ato administrativo pelo qual a Anatel reconhece os certificados de conformidade ou as declarações de conformidade de produtos para telecomunicações. É vedada a comercialização ou utilização de produtos emissores de radiofrequência no Brasil sem que este ato de homologação tenha sido publicado no portal da Agência (Sistema Mosaico).
No mercado, é frequente o uso do termo comercial "registro Anatel" ou "certificado Anatel" de forma generalizada. Normativamente, deve-se distinguir os procedimentos: a Certificação é conduzida por um Organismo de Certificação Designado (OCD); a Declaração de Conformidade é um ato de responsabilidade do próprio fornecedor (aplicável apenas a casos específicos previstos em regulamento); e a Homologação é o despacho final e oficial da Anatel que autoriza a comercialização do produto.
Quais Equipamentos São de Homologação Compulsória?
A determinação de quais equipamentos são passíveis de homologação compulsória não se baseia apenas no nome comercial do produto, mas sim em suas características tecnológicas. Segundo a Resolução nº 715/2019 e a Lista de Referência publicada no Ato Anatel nº 7280/2020, a homologação é obrigatória, em regra, para três grandes grupos de produtos:
- 1. Equipamentos Emissores de Radiofrequência (Transmissores): Qualquer dispositivo que utilize espectro de radiofrequência para comunicação sem fio. Isso inclui tecnologias como Wi-Fi, Bluetooth, RFID, Zigbee, LoRa, 3G, 4G, 5G, entre outras. (Exemplo: Drones, relógios inteligentes (smartwatches), caixas de som Bluetooth, mouses e teclados sem fio, roteadores, sistemas de telemetria industrial e chaves de veículos).
- 2. Equipamentos de Conexão à Rede Pública: Equipamentos terminais que se conectam fisicamente à rede de telecomunicações para prover acesso a serviços. (Exemplo: Telefones fixos, modems, cabos ópticos e baterias para telefones celulares).
- 3. Equipamentos de Infraestrutura de Redes: Dispositivos essenciais para a sustentação das redes de telecomunicações no país. (Exemplo: Antenas de transmissão, switches, transmissores de radiodifusão e estações rádio base - ERBs).
Ressalta-se que, com a atualização trazida pela Resolução Anatel nº 780/2025, novos objetos passaram a integrar o escopo de conformidade, a exemplo dos Data Centers que integram as redes de telecomunicações. Além disso, a norma estabeleceu regras estritas para produtos recondicionados ou reformados e atribuiu responsabilidade solidária às plataformas digitais e marketplaces pela verificação da regularidade e exibição do código de homologação nos anúncios. Por cautela regulatória, ressalta-se que o enquadramento de novas tecnologias exige sempre a análise prévia das especificações técnicas (datasheet) de frequência e potência do componente transmissor.
A Atuação da Consultoria no Processo de Homologação
A condução do processo de homologação exige rigor técnico na instrução documental para evitar o indeferimento do requerimento por vícios insanáveis. Nossa consultoria atua desde o diagnóstico inicial, realizando o enquadramento do equipamento perante os Atos de Requisitos Técnicos aplicáveis e definindo se a avaliação exigirá Certificação por OCD ou Declaração de Conformidade. Em seguida, intermediamos o relacionamento técnico com os Organismos de Certificação Designados (OCDs) e com os laboratórios de ensaio habilitados para a execução dos testes de Compatibilidade Eletromagnética (EMC), Radiofrequência (RF) e Segurança Elétrica.
Avançando para a fase de estruturação, montamos o Dossiê Técnico com o Memorial Descritivo, manuais e adequação da aplicação do Selo Anatel. Gerenciamos a submissão e o acompanhamento do requerimento no sistema informatizado disponibilizado pela Anatel até a efetiva expedição do Certificado de Homologação.
Além da fase de concessão inicial, nossa consultoria atua na gestão contínua e manutenção da conformidade dos equipamentos homologados. Conforme exigido pelo regulamento da Anatel, os Certificados de Conformidade possuem prazos de validade e estão sujeitos a processos de avaliação periódica (manutenção) para garantir que os produtos continuem atendendo aos requisitos técnicos. Monitoramos esses prazos e coordenamos novos ensaios ou documentações necessárias para a renovação.
Perguntas Frequentes
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