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O Conceito Normativo de Homologação

Do ponto de vista estritamente normativo, pautado pela Resolução Anatel nº 779/2025, a "Homologação" é o ato administrativo pelo qual a Anatel reconhece os certificados de conformidade ou as declarações de conformidade de produtos para telecomunicações. É vedada a comercialização ou utilização de produtos emissores de radiofrequência no Brasil sem que este ato de homologação tenha sido publicado no portal da Agência (Sistema Mosaico).

No mercado, é frequente o uso do termo comercial "registro Anatel" ou "certificado Anatel" de forma generalizada. Normativamente, deve-se distinguir os procedimentos: a Certificação é conduzida por um Organismo de Certificação Designado (OCD); a Declaração de Conformidade é um ato de responsabilidade do próprio fornecedor (aplicável apenas a casos específicos previstos em regulamento); e a Homologação é o despacho final e oficial da Anatel que autoriza a comercialização do produto.

Quais Equipamentos São de Homologação Compulsória?

A determinação de quais equipamentos são passíveis de homologação compulsória não se baseia apenas no nome comercial do produto, mas sim em suas características tecnológicas. Segundo a Resolução nº 715/2019 e a Lista de Referência publicada no Ato Anatel nº 7280/2020, a homologação é obrigatória, em regra, para três grandes grupos de produtos:

  • 1. Equipamentos Emissores de Radiofrequência (Transmissores): Qualquer dispositivo que utilize espectro de radiofrequência para comunicação sem fio. Isso inclui tecnologias como Wi-Fi, Bluetooth, RFID, Zigbee, LoRa, 3G, 4G, 5G, entre outras. (Exemplo: Drones, relógios inteligentes (smartwatches), caixas de som Bluetooth, mouses e teclados sem fio, roteadores, sistemas de telemetria industrial e chaves de veículos).
  • 2. Equipamentos de Conexão à Rede Pública: Equipamentos terminais que se conectam fisicamente à rede de telecomunicações para prover acesso a serviços. (Exemplo: Telefones fixos, modems, cabos ópticos e baterias para telefones celulares).
  • 3. Equipamentos de Infraestrutura de Redes: Dispositivos essenciais para a sustentação das redes de telecomunicações no país. (Exemplo: Antenas de transmissão, switches, transmissores de radiodifusão e estações rádio base - ERBs).

Ressalta-se que, com a atualização trazida pela Resolução Anatel nº 780/2025, novos objetos passaram a integrar o escopo de conformidade, a exemplo dos Data Centers que integram as redes de telecomunicações. Além disso, a norma estabeleceu regras estritas para produtos recondicionados ou reformados e atribuiu responsabilidade solidária às plataformas digitais e marketplaces pela verificação da regularidade e exibição do código de homologação nos anúncios. Por cautela regulatória, ressalta-se que o enquadramento de novas tecnologias exige sempre a análise prévia das especificações técnicas (datasheet) de frequência e potência do componente transmissor.

A Atuação da Consultoria no Processo de Homologação

A condução do processo de homologação exige rigor técnico na instrução documental para evitar o indeferimento do requerimento por vícios insanáveis. Nossa consultoria atua desde o diagnóstico inicial, realizando o enquadramento do equipamento perante os Atos de Requisitos Técnicos aplicáveis e definindo se a avaliação exigirá Certificação por OCD ou Declaração de Conformidade. Em seguida, intermediamos o relacionamento técnico com os Organismos de Certificação Designados (OCDs) e com os laboratórios de ensaio habilitados para a execução dos testes de Compatibilidade Eletromagnética (EMC), Radiofrequência (RF) e Segurança Elétrica.

Avançando para a fase de estruturação, montamos o Dossiê Técnico com o Memorial Descritivo, manuais e adequação da aplicação do Selo Anatel. Gerenciamos a submissão e o acompanhamento do requerimento no sistema informatizado disponibilizado pela Anatel até a efetiva expedição do Certificado de Homologação.

Além da fase de concessão inicial, nossa consultoria atua na gestão contínua e manutenção da conformidade dos equipamentos homologados. Conforme exigido pelo regulamento da Anatel, os Certificados de Conformidade possuem prazos de validade e estão sujeitos a processos de avaliação periódica (manutenção) para garantir que os produtos continuem atendendo aos requisitos técnicos. Monitoramos esses prazos e coordenamos novos ensaios ou documentações necessárias para a renovação.


Perguntas Frequentes

1. O que é a Homologação da Anatel sob o aspecto normativo?
É o ato privativo pelo qual a Anatel reconhece formalmente o documento de avaliação da conformidade (Certificado ou Declaração), autorizando o uso e a comercialização do produto no Brasil.
2. É correto utilizar "Registro Anatel" ou "Certificado Anatel" como sinônimos de Homologação?
Não. Trata-se de jargão comercial do mercado. A norma prevê a Certificação (conduzida pelo OCD), a Declaração de Conformidade (emitida pelo Requerente) e a Homologação (ato privativo do regulador).
3. Quais grupos de equipamentos precisam de homologação compulsória da Anatel?
Devem ser homologados equipamentos emissores de radiofrequência (transmissores sem fio), equipamentos de conexão física à rede pública de telecomunicações e equipamentos de infraestrutura de redes.
4. Um produto em que a conexão Wi-Fi ou Bluetooth é apenas uma função secundária precisa ser homologado?
Sim. Independentemente da função principal do produto, qualquer módulo ou componente interno que utilize espectro de radiofrequência está sujeito à homologação.
5. O Certificado de Homologação da Anatel possui data de validade/vencimento?
A Resolução Anatel nº 779/2025 não prevê, não estabelece e não disciplina regras sobre prazo de validade, vencimento ou termo final do certificado.
6. O que a empresa deve fazer caso altere componentes técnicos de um produto já homologado?
A empresa deve notificar formalmente o OCD. Alterações no projeto (como mudança de placa ou firmware) devem ser avaliadas para definir se haverá necessidade de novos ensaios laboratoriais e de emissão de um novo certificado.
7. Eletrodomésticos "inteligentes" devem ser avaliados apenas pela Anatel?
Não. Produtos como geladeiras e condicionadores de ar com Wi-Fi necessitam da Certificação Compulsória do Inmetro (risco elétrico) e, paralelamente, da Homologação da Anatel para o módulo de comunicação.

Entre em contato conosco e descubra como tornar o processo de regularização mais simples e eficiente para o seu negócio.


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