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Arcabouço Normativo e Categorização de Riscos

A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é a norma central que disciplina a avaliação da conformidade de EPIs no Brasil e a concessão do Certificado de Aprovação (CA). Ao longo dos últimos anos, o texto passou por atualizações promovidas pelas Portarias MTP nº 549/2022, MTP nº 4.389/2022, MTE nº 3.906/2023 e MTE nº 122/2025, que aprimoraram procedimentos operacionais, ajustaram prazos de transição e reestruturaram anexos técnicos.

A legislação enquadra os equipamentos em três categorias de risco para definir o nível de exigência na avaliação da conformidade:

  • Equipamentos para riscos de Categoria I (mínimos) são avaliados pelo Modelo 1a de certificação
  • Para Categoria II (intermediários), utiliza-se o Modelo 4
  • E para Categoria III (riscos elevados ou fatais), exigem-se modelos mais rigorosos, como o Modelo 5 (que inclui auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade) ou o Modelo 1b (ensaio por lote).

Alguns itens possuem ritos diferenciados na norma: as meias de segurança são atestadas por Termo de Responsabilidade do próprio fabricante ou importador; os coletes à prova de balas seguem normatização específica do Exército Brasileiro; e equipamentos sem esquema de certificação no Anexo III-A podem ser avaliados via relatórios de ensaio emitidos por laboratórios de terceira parte acreditados, a exemplo de máscaras de solda com escurecimento automático.

O Certificado de Aprovação (CA), Validade e Marcações

A comercialização legal de qualquer EPI no país condiciona-se à obtenção do Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE. Cabe esclarecer a distinção técnica: no mercado, costuma-se usar o termo comercial "registro do produto", mas o ato administrativo oficial concedido pelo governo é o CA. Ele é emitido com base em um Certificado de Conformidade (expedido por Organismo de Certificação de Produtos - OCP) ou em um Relatório de Ensaio (emitido por laboratório acreditado).

O prazo de validade do CA é de 5 anos para equipamentos avaliados por relatório de ensaio ou enquadrados no risco de Categoria I. Para os produtos das Categorias II e III avaliados via certificação, a validade do CA acompanha o prazo do Certificado de Conformidade emitido pelo OCP, ficando a manutenção do documento atrelada às avaliações e auditorias periódicas obrigatórias.

Todo EPI deve possuir marcação indelével no próprio produto contendo o nome comercial da empresa, o lote de fabricação e o número do CA. Caso seja tecnicamente impossível gravar a data de fabricação no próprio exemplar, esta informação específica deve ser disponibilizada na embalagem.

Ensaios Estrangeiros, Fiscalização e Transição

Para equipamentos de maior complexidade técnica, o regulamento permite a aceitação de certificados e laudos de ensaio emitidos no exterior. Para isso, os organismos e laboratórios estrangeiros devem ser acreditados por entidades signatórias dos acordos multilaterais do IAF, ILAC ou IAAC, ou, no caso de proteção respiratória, serem certificados pelo órgão norte-americano NIOSH.

A fiscalização da qualidade e da comercialização dos EPIs é realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que pode solicitar a coleta de amostras no comércio ou em fábricas para novos ensaios. Irregularidades, descumprimento de prazos de manutenção, ausência de manuais ou divergências técnicas podem resultar na suspensão ou cancelamento do CA.

As alterações normativas trouxeram regras de transição para permitir o esgotamento de estoques produzidos sob diretrizes anteriores e prazos graduais para a vigência de novos anexos técnicos. Essa adequação progressiva garante que o mercado se adapte aos novos requisitos sem interromper o fornecimento de equipamentos essenciais à segurança do trabalhador.

Como a Andraplan Pode Ajudar Sua Empresa

A Andraplan atua de forma estratégica na instrução e condução de processos de regularização de EPIs perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Nossa equipe realiza o diagnóstico preliminar do produto, definindo o enquadramento exato da categoria de risco, identificando as normas técnicas aplicáveis e orientando a estruturação completa do Memorial Descritivo e dos manuais de instrução em língua portuguesa, evitando retrabalhos e indeferimentos no MTE.

Gerenciamos todo o fluxo operacional junto aos Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios acreditados, acompanhando desde a coleta de amostras e emissão de laudos digitais até o peticionamento do CA no sistema do MTE. Além disso, garantimos a governança regulatória contínua da sua empresa, monitorando prazos de manutenção, alterações fabris e eventuais sobreposições normativas com a Anvisa, Anatel e Inmetro.


Perguntas Frequentes

1. Qual é a norma central do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que disciplina a avaliação de EPIs e a emissão do Certificado de Aprovação (CA)?
É a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, consolidada com as atualizações das Portarias MTP nº 549/2022, MTP nº 4.389/2022, MTE nº 3.906/2023 e MTE nº 122/2025.
2. Como são categorizados os riscos dos EPIs para definição do modelo de certificação?
Os EPIs são divididos em:
  • Categoria I (Risco Mínimo): Avaliados pelo Modelo 1a (avaliação única do tipo).
  • Categoria II (Risco Intermediário) Avaliados pelo Modelo 4 (ensaio de tipo com controle supervisionado do produto).
  • Categoria III (Risco Elevado/Mortal) Avaliados pelo Modelo 5 (com auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ) ou Modelo 1b (ensaio por lote).
3. Qual é o procedimento de avaliação exigido para meias de segurança e coletes à prova de balas?
A meia de segurança é avaliada por Termo de Responsabilidade emitido pelo próprio fabricante/importador. O colete à prova de balas é avaliado por Títulos de Registro e Relatórios Técnicos emitidos pelo Exército Brasileiro.
4. Qual a diferença entre o ato legal do MTE e a expressão comercial "registro do produto"?
A expressão "registro do produto" é um termo comercial impreciso. O ato administrativo formal e soberano concedido pelo governo federal para autorizar a comercialização e uso de EPI no Brasil é exclusivamente o Certificado de Aprovação (CA).
5. Qual é o prazo de validade do Certificado de Aprovação (CA)?
É de 5 anos para equipamentos avaliados por relatório de ensaio ou enquadrados na Categoria I de risco. Para equipamentos das Categorias II e III sob certificação, a validade do CA acompanha o prazo do Certificado de Conformidade expedido pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP), com teto máximo de 5 anos.
6. Quais marcações obrigatórias devem ser gravadas no EPI?
Todo EPI deve possuir marcação indelével, legível e visível com o nome comercial da empresa (Razão Social, Nome Fantasia ou Marca Registrada no CNPJ), o lote de fabricação (para rastreabilidade) e o número do Certificado de Aprovação (CA).
7. Quem realiza a fiscalização da avaliação e comercialização dos EPIs no mercado?
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que podem solicitar ou apreender amostras no comércio ou na unidade fabril para realização de novos ensaios.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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