../ Quais documentos devem ser apresentados durante uma certificação?

 

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A Exigência Documental sob o Rito da Portaria Inmetro nº 200/2021 (RGCP)

Sob a égide estrita da Portaria Inmetro nº 200/2021, que aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), o processo de solicitação de certificação exige que o fornecedor (fabricante nacional ou importador) entregue formalmente ao OCP um rol documental completo e auditável. De acordo com o subitem 6.2.1 do RGCP, a documentação instrutória deve ser apresentada preferencialmente em língua portuguesa (ou traduzida oficialmente quando o original for em idioma diverso do inglês ou espanhol) e conter, obrigatoriamente:

  • 1. Documentação de Constituíção Jurídica: Contrato social ou estatuto vigente acompanhado do Cartão do CNPJ do fornecedor solicitante, que comprove sua condição legal no país, além da identificação completa de endereço e unidades fabris do fabricante estrangeiro, quando aplicável.
  • 2. Memorial Descritivo do produto: Documento técnico detalhado que descreve o projeto, os componentes, os esquemas elétricos ou mecânicos, os materiais utilizados, o funcionamento e as variações de modelos do objeto a ser certificado.
  • 3. Documentação Fotográfica do Objeto: Fotos externas e internas em alta resolução, de todas as faces, detalhando entradas, saídas, botões de acionamento, placas de identificação, logotipos e avisos de segurança.
  • 4. Layout de Embalagens, Rótulos e Manuais: Arte final das embalagens, rascunho da aplicação do Selo de Identificação da Conformidade e manual de instruções em português, viabilizando o atendimento aos requisitos das portarias e normas.
  • 5. Comprovação do Sistema de Tratamento de Reclamações: Procedimentos e registros auditáveis do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), comprovando o atendimento ao Item 7 do RGCP para todas as marcas comercializadas.
  • 6. Documentos Específicos por Modelo de Avaliação: No caso de certificação por lote (Modelo 1b), a norma exige a apresentação da Licença de Importação (LI/LPCO) ou Declaração de Importação (DI/Duimp), acompanhada da identificação dos lotes de fabricação. Quando a certificação adota o Modelo 5, exige-se também a documentação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do processo produtivo ou certificado válido na norma ABNT NBR ISO 9001.

O Impacto da Inconsistência Documental no Processo de Avaliação

De acordo com o subitem 6.2.1.2.4 da norma, a documentação técnica deve ser mantida permanentemente atualizada pelo fornecedor e disponibilizada ao OCP sempre que ocorrer qualquer alteração no projeto, na matéria-prima ou no processo produtivo do objeto. O OCP é responsável por realizar a análise crítica documental e confrontar os dados constantes no Memorial Descritivo com as identificações técnicas verificadas durante os ensaios laboratoriais e auditorias.

Caso o fornecedor solicitante deixe de entregar os documentos requeridos ou não sanar eventuais pendências no prazo regulatório fixado pelo OCP, o subitem 6.2.5.3 do RGCP determina a interrupção ou o cancelamento do processo de certificação. A reabertura do processo exige novo peticionamento e repetição das etapas de análise.

A Atuação da Andraplan na Estruturação do Dossiê Regulatório

Para prevenir indeferimentos e paralisias administrativas, a Andraplan atua na compilação, tradução técnica, revisão e padronização do dossiê instrucional dos seus clientes. A atuação preventiva assegura que toda a documentação técnica esteja integralmente compatível com as exigências dos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) antes da submissão ao Organismo de Certificação de Produtos (OCP).

Nossa equipe conduz a elaboração completa do Memorial Descritivo, analisa o correto agrupamento de famílias de produtos para redução de amostragem, revisa os arquivos de arte gráfica de embalagens e manuais para adequação ao Selo do Inmetro e estrutura a política de tratamento de reclamações de clientes de acordo com as exigências do RGCP. Posteriormente, gerenciamos a submissão e o acompanhamento do processo no sistema do OCP e o peticionamento do Registro de Objeto junto ao Inmetro, quando aplicável.

Além da instrução inicial do processo, a Andraplan assume a gestão contínua de atualização do dossiê técnico ao longo de todo o ciclo de vida do produto regulado. Como prevê o subitem 6.2.1.2.4 da Portaria Inmetro nº 200/2021, qualquer modificação em matérias-primas, componentes, fornecedores ou processos fabris deve ser formalmente comunicada e documentada perante o OCP; por essa razão, mantemos um fluxo de governança regulatória que audita e atualiza periodicamente o acervo documental do cliente, garantindo que o dossiê permaneça auditável para fiscalizações da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I / IPEMs) e prevenindo a suspensão do certificado por inconformidades cadastrais.


Perguntas Frequentes

1. Quais são os documentos de constituição jurídica exigidos pelo Inmetro para iniciar a certificação?
Exige-se o contrato social ou estatuto social vigente, o Cartão de CNPJ do fornecedor solicitante no Brasil e, no caso de fabricante estrangeiro, a identificação completa com endereço e localização das unidades fabris.
2. Em qual idioma os documentos técnicos do produto devem ser entregues ao OCP?
Devem ser apresentados preferencialmente em língua portuguesa. Caso os documentos originais estejam em idioma diferente do inglês ou espanhol, exige-se a apresentação de tradução oficial.
3. Quais informações devem constar no Memorial Descritivo do produto?
Deve conter a descrição detalhada do projeto, especificação dos componentes e matérias-primas, esquemas elétricos ou mecânicos, modo de funcionamento e a identificação de todas as variações de modelos do objeto.
4. A comprovação do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) faz parte da documentação obrigatória?
Sim. O fornecedor deve apresentar os procedimentos formalizados e registros auditáveis do SAC que comprovem a implementação do Sistema de Tratamento de Reclamações de clientes.
5. Quais documentos adicionais de importação são exigidos na certificação por lote (Modelo 1b)?
Exige-se a apresentação da Licença de Importação (LI/LPCO) ou da Declaração de Importação (DI/Duimp), acompanhada da documentação que identifique de forma inequívoca os lotes de fabricação importados.
6. O que ocorre se a empresa não entregar a documentação solicitada no prazo do OCP?
O descumprimento dos prazos ou a não resolução das pendências documentais gera a interrupção ou o cancelamento do processo de certificação, obrigando a empresa a iniciar um novo peticionamento.
7. Se houver alteração de um componente ou fornecedor, a documentação precisa ser atualizada?
Sim. A norma determina que a documentação técnica seja mantida atualizada e qualquer alteração no projeto, matéria-prima ou processo fabril deve ser comunicada formalmente ao OCP.

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