../ O que diz a portaria Inmetro n° 63/2026 sobre Isqueiros a Gás?

 

Artigo

Escopo de Aplicação, Exigências Pré-Mercado e Classificação de Risco

A Portaria Inmetro nº 63, de 14 de janeiro de 2026, estabelece o Regulamento Consolidado para Isqueiros a Gás, abrangendo o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações do Selo de Identificação da Conformidade. O escopo abrange isqueiros a gás recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero. Estão excluídos da norma os isqueiros sem corpo/reservatório polimérico e os produtos destinados exclusivamente à exportação.

No âmbito das exigências pré-mercado, o mecanismo compulsório de avaliação da conformidade adotado para isqueiros a gás é a Declaração da Conformidade do Fornecedor (DCF). Sob a ótica da precisão terminológica regulatória, cabe distinguir os conceitos: a DCF é a atestação técnica efetuada pelo próprio fornecedor embasada em laudos laboratoriais; contudo, a liberação para venda exige obrigatoriamente a concessão formal do Registro de Objeto no Inmetro. O termo comercial "registro" não deve ser usado para denominar o processo técnico de testes, pois o Registro de Objeto é o ato administrativo formal concedido pela autarquia que autoriza a aposição do Selo e a comercialização do item.

Adicionalmente, os isqueiros importados sujeitam-se ao Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência prévia do Inmetro. Todos os entes da cadeia (fabricante, importador, distribuidor e varejista) respondem pela integridade do produto e de suas marcações. Além disso, a Portaria nº 63/2026 alterou a Portaria Inmetro nº 282/2020, enquadrando a atividade de isqueiros a gás no Nível de Risco III (Alto Risco).

Requisitos Técnicos de Segurança (RTQ) e Ritos da DCF

O Regulamento Técnico da Qualidade (Anexo I) determina que todo isqueiro exija ação manual deliberada para ignição. A altura da chama possui limites rigorosos. O combustível líquido não pode ultrapassar 85% do volume do reservatório nem 10g de massa.

Em relação à integridade estrutural, os isqueiros devem resistir a três quedas de 1,5 metros sem fragmentação do reservatório, autoignição ou vazamento. Devem suportar exposição a 65 C° por 4 horas, pressão interna equivalente a duas vezes a pressão de vapor a 55 C°, e ensaios de queima contínua por 2 minutos e queima cíclica. O produto e a embalagem expositora devem conter marcações em português, lote em alto/baixo relevo, código de barras e advertências com a palavra "ATENÇÃO".

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta assessoria completa na estruturação documental e na gestão do rito de conformidade da Portaria Inmetro nº 63/2026. Nossa equipe elabora e valida o Memorial Descritivo (Anexo A do RAC), auxilia na seleção da modalidade (DCF Tipo I com ISO 9001 ou DCF Tipo II), coordena a amostragem e qualifica os laudos de ensaio sob a norma ABNT NBR ISO 9994:2024 junto a laboratórios credenciados, garantindo a emissão válida da Declaração da Conformidade do Fornecedor.

Além da etapa autodeclaratória, a Andraplan conduz o peticionamento eletrônico para a obtenção formal do Registro de Objeto no Inmetro, orienta a adequação das artes de embalagem com o Selo Inmetro e monitora os ciclos de manutenção (12 ou 24 meses) para evitar suspensões cadastrais e bloqueios operacionais.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo de aplicação da Portaria Inmetro nº 63/2026?
Aplica-se a isqueiros a gás recarregáveis ou descartáveis, cujos reservatórios e/ou corpos sejam manufaturados em polímero (resinas plásticas).
2. Quais isqueiros a gás estão excluídos das exigências dessa Portaria?
Estão excluídos os isqueiros que não possuam reservatório e/ou corpo de polímero (resinas plásticas) e aqueles destinados exclusivamente à exportação.
3. Qual é o mecanismo compulsório de avaliação da conformidade adotado para isqueiros a gás?
O mecanismo compulsório é a Declaração da Conformidade do Fornecedor (DCF).
4. Quais são as duas modalidades de declaração da conformidade do fornecedor (DCF) previstas no RAC?
  • Tipo I: Exclusiva para fornecedores com Sistema de Gestão da Qualidade certificado (ISO 9001) na linha de produção do objeto (manutenção a cada 24 meses).
  • Tipo II: Para fornecedores sem certificação ISO 9001 (manutenção a cada 12 meses).
5. O que a norma exige do fornecedor após a emissão da Declaração da Conformidade (DCF) para liberar a venda?
Exige obrigatoriamente a concessão formal do Registro de Objeto no Inmetro, que é condicionante para o uso do Selo e comercialização do produto no Brasil.
6. Qual norma técnica de referência é exigida para os ensaios de segurança do produto?
Todos os ensaios do Regulamento devem ser realizados com base nos métodos e critérios da norma ABNT NBR ISO 9994:2024.

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