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Inmetro e a Regulamentação de Pneus Novos: Atualização de Prazo Ganha Destaque
A publicação da Portaria Inmetro nº 845, de 12 de dezembro de 2025, altera o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, originalmente aprovados pela Portaria Inmetro nº 379/2021. A atualização introduz um novo prazo para adequação das famílias de pneus que já se encontravam certificadas e registradas à época da Portaria nº 329/2020.
A medida tem caráter pontual, mas impacto relevante para fabricantes e importadores, ao estender o prazo limite para adequação até 23 de outubro de 2026. Com isso, o Inmetro reconhece a necessidade de um período adicional para que empresas concluam ajustes técnicos e documentais exigidos pelo regulamento consolidado, sem comprometer a rastreabilidade e a segurança dos produtos disponibilizados no mercado nacional.
Ao promover essa alteração, o Inmetro reforça a previsibilidade regulatória e a coerência do processo de avaliação da conformidade, assegurando que a transição entre versões normativas ocorra de forma organizada. A atualização também contribui para a manutenção da regularidade de produtos já certificados, evitando descontinuidade no fornecimento e impactos desnecessários à cadeia automotiva.
O que isso significa para a sua empresa?
Para empresas que possuem famílias de pneus certificadas e registradas antes da Portaria nº 329/2020, a Portaria Inmetro nº 845/2025 representa uma extensão formal do prazo de adequação às exigências atualmente vigentes. Isso oferece maior segurança jurídica para planejamento regulatório, técnico e produtivo.
Apesar da prorrogação, a obrigação de adequação permanece válida. Empresas que não concluírem os ajustes dentro do novo prazo estarão sujeitas às medidas previstas no âmbito da avaliação da conformidade compulsória, incluindo restrições de registro e de comercialização. Assim, o novo prazo deve ser visto como uma oportunidade estratégica — e não como flexibilização definitiva das exigências.
Como sua empresa pode se beneficiar
O acompanhamento por uma consultoria especializada em regulamentação do Inmetro e avaliação da conformidade de pneus permite que sua empresa utilize o prazo adicional de forma eficiente e segura. O suporte técnico auxilia na análise do impacto da alteração normativa, no mapeamento das adequações necessárias e na atualização da documentação exigida para manutenção do registro.
Com uma gestão regulatória estruturada, a empresa reduz riscos de não conformidade, evita retrabalhos e assegura a continuidade da certificação de suas famílias de pneus. Dessa forma, a Portaria nº 845/2025 deixa de ser apenas uma alteração de prazo e passa a ser uma ferramenta para fortalecer a conformidade, a competitividade e a estabilidade operacional no mercado nacional.
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fontes
http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC003129.pdf
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