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Planejamento Pré-Ensaio e Adequação Técnica das Amostras sob o RGCP
Sob a égide estrita da Portaria Inmetro nº 200/2021, que estabelece os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), a prevenção contra retrabalhos laboratoriais começa na fase de amostragem e na preparação documental inicial. De acordo com o subitem 6.2.4 do RGCP, as amostras enviadas para os laboratórios devem ser rigorosamente representativas do processo fabril contínuo e corresponder exatamente às especificações constantes no Memorial Descritivo do produto.
Para evitar que reprovações injustificadas ocorram na bancada de testes, o fornecedor (fabricante ou importador) deve atentar-se às seguintes exigências regulatórias antes da remessa do material:
- 1. Definição Correta de Famílias e Representatividade: O enquadramento equivocado de modelos dentro de uma mesma família de produtos pode levar à amostragem do item menos crítico, resultando no cancelamento posterior do ensaio ou na necessidade de envio de novas amostras de outros modelos.
- 2. Identificação e Marcação Prévia:As amostras enviadas aos laboratórios devem conter todas as marcações obrigatórias de segurança, especificações nominais (como tensão, potência, frequência) e indicações de marca/modelo em português, exatamente como serão comercializadas, sob pena de reprovação em ensaios visuais e de marcação.
- 3. Preparo e Condições de Operação: Garantir que o produto seja enviado com seus manuais de instrução atualizados em língua portuguesa, acessórios originais, esquemas de ligação e gabaritos de montagem, permitindo que o laboratório execute o ensaio sem paralisias por falta de informação operacional.
Seleção do Laboratório e Alinhamento do Escopo Acreditado
A escolha inadequada do laboratório é uma das principais causas de invalidação de laudos e necessidade de repetição de testes. O subitem 6.2.4.3.1 da Portaria Inmetro nº 200/2021 estabelece uma ordem rígida de prioridade para a aceitação de laboratórios de ensaio pelos Organismos de Certificação de Produtos (OCPs):
- 1. Laboratórios Acreditados pela Cgcre/Inmetro: Primeira prioridade absoluta no rito compulsório nacional.
- 2. Laboratórios Acreditados por Organismos Signatários do ILAC/IAAC: Aceitos subsidiariamente para ensaios realizados no exterior.
- 3. Laboratórios não Acreditados ou Fabris: Apenas aceitos mediante avaliação rigorosa e formal do OCP, sob condições excepcionais previstas na norma.
A contratação de um laboratório sem o escopo específico para a norma técnica aplicável ao produto obriga o OCP a rejeitar o relatório de ensaios, impondo a realização de um novo ciclo completo de testes em um laboratório devidamente qualificado.
A Atuação da Andraplan no Monitoramento e Governança de Ensaios
Para neutralizar riscos operacionais e custos com repetição de testes, a Andraplan atua preventivamente na fase de pré-certificação. Nossa atuação inclui a pré-avaliação do produto antes da remessa laboratorial, a conferência do Memorial Descritivo e das marcações visuais, e a validação prévia do escopo de acreditação do laboratório junto à Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro.
Durante a fase de testes, acompanhamos o cronograma e a emissão dos relatórios de ensaios, garantindo a rápida resolução de eventuais dúvidas técnicas solicitadas pelos analistas do laboratório ou do OCP.
Além disso, caso surjam desvios pontuais ou inconformidades técnicas nos laudos preliminares, a equipe da Andraplan intervém imediatamente no alinhamento regulatório entre o cliente e o OCP. Empregando as diretrizes dos procedimentos de avaliação de conformidade do RGCP, orientamos a análise de causa raiz e a implementação de ações corretivas no projeto ou processo produtivo, evitando o cancelamento definitivo da certificação e assegurando a emissão de um relatório aprovado para o posterior peticionamento do Registro de Objeto, quando aplicável.
Perguntas Frequentes
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