Artigo
Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC
A Portaria Inmetro nº 681, de 20 de outubro de 2025, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para fornecedores de serviços de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC). O objetivo central do regulamento é estabelecer critérios com foco na preservação do meio ambiente, visando evitar a contaminação do solo, ar e corpos d'água superficiais e subterrâneos, bem como mitigar riscos de incêndios e explosões.
A abrangência da norma aplica-se especificamente aos fornecedores que atuam em postos revendedores, postos de abastecimento, postos flutuantes e instalações de sistemas retalhistas de combustíveis. As instalações que não pertençam a este perfil de operação estão expressamente excluídas do escopo regulatório. O documento prevê ainda diretrizes rigorosas para o manuseamento do SASC, compreendendo o conjunto de tanques, tubagens e acessórios interligados utilizados para o armazenamento de combustíveis líquidos e de Óleo Lubrificante Usado e Contaminado (OLUC).
A competência para a definição da compulsoriedade da certificação pertence ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio de resolução própria. Ao Inmetro, não compete a regulação técnica do serviço nem o poder de polícia ambiental, restringindo-se a sua atuação exclusivamente à supervisão do uso da marca e ao cumprimento das regras de avaliação da conformidade.
Mecanismo de Avaliação e Etapas da Certificação
O mecanismo exigido para a demonstração da conformidade do fornecedor de serviços é a certificação conduzida por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado. O rito aplicável é o Modelo de Certificação 6, que envolve a avaliação inicial com auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), a avaliação presencial da execução de obra e auditorias de manutenção periódicas. O Certificado de Conformidade concedido no âmbito deste processo possui validade de 4 anos.
Apesar de incorreto, é frequente o uso de expressões como "registro da empresa de SASC" ou "licença do posto" como termos comerciais no mercado. Sob a ótica regulatória formal da Portaria nº 681/2025, o processo aplicável ao prestador do serviço é a Certificação de Conformidade Compulsória por escopo de serviço e por local de instalação do fornecedor.
Requisitos Operacionais e Emissão de Atestados
Os fornecedores devem manter um rigoroso controlo operacional, com procedimentos escritos específicos para as etapas do serviço e baseados em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (série ABNT NBR 14605, 13786, 14973, 16764, etc.) e em Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. É exigida a manutenção de um engenheiro como Responsável Técnico, devidamente registado no CREA.
Antes de cada intervenção, o fornecedor deve emitir um Comunicado de Início de Obra direcionado ao OCP, detalhando os equipamentos que serão instalados. Após a conclusão do serviço, num prazo máximo de 60 dias, o fornecedor emite o Atestado da Instalação e Retirada de SASC, entregando-o ao responsável legal pela obra para efeitos de regularização perante o órgão ambiental. Este documento atesta a conformidade da intervenção e é controlado por numeração sequencial única, portando o Selo de Identificação da Conformidade.
A subcontratação de serviços de instalação é limitada: as empresas subcontratadas também devem ser certificadas e não podem assumir a totalidade do projeto ou a responsabilidade técnica. Os serviços de apoio secundário, contudo, como escavações ou alvenaria, não configuram subcontratação direta e podem ser executados por profissionais não certificados, desde que qualificados no SGQ do fornecedor.
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Com uma atuação alinhada às exigências conjuntas do Inmetro, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e normas ambientais, a nossa equipe fornece orientação prévia às auditorias de certificação realizadas pelos OCPs. Oferecemos apoio técnico estratégico que viabiliza a conformidade normativa e a previsibilidade operacional nos serviços prestados aos postos de combustíveis.
Perguntas Frequentes
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