../ Certificação de Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC

 

Artigo

Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC

A Portaria Inmetro nº 681, de 20 de outubro de 2025, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para fornecedores de serviços de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC). O objetivo central do regulamento é estabelecer critérios com foco na preservação do meio ambiente, visando evitar a contaminação do solo, ar e corpos d'água superficiais e subterrâneos, bem como mitigar riscos de incêndios e explosões.

A abrangência da norma aplica-se especificamente aos fornecedores que atuam em postos revendedores, postos de abastecimento, postos flutuantes e instalações de sistemas retalhistas de combustíveis. As instalações que não pertençam a este perfil de operação estão expressamente excluídas do escopo regulatório. O documento prevê ainda diretrizes rigorosas para o manuseamento do SASC, compreendendo o conjunto de tanques, tubagens e acessórios interligados utilizados para o armazenamento de combustíveis líquidos e de Óleo Lubrificante Usado e Contaminado (OLUC).

A competência para a definição da compulsoriedade da certificação pertence ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio de resolução própria. Ao Inmetro, não compete a regulação técnica do serviço nem o poder de polícia ambiental, restringindo-se a sua atuação exclusivamente à supervisão do uso da marca e ao cumprimento das regras de avaliação da conformidade.

Mecanismo de Avaliação e Etapas da Certificação

O mecanismo exigido para a demonstração da conformidade do fornecedor de serviços é a certificação conduzida por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado. O rito aplicável é o Modelo de Certificação 6, que envolve a avaliação inicial com auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), a avaliação presencial da execução de obra e auditorias de manutenção periódicas. O Certificado de Conformidade concedido no âmbito deste processo possui validade de 4 anos.

Apesar de incorreto, é frequente o uso de expressões como "registro da empresa de SASC" ou "licença do posto" como termos comerciais no mercado. Sob a ótica regulatória formal da Portaria nº 681/2025, o processo aplicável ao prestador do serviço é a Certificação de Conformidade Compulsória por escopo de serviço e por local de instalação do fornecedor.

Requisitos Operacionais e Emissão de Atestados

Os fornecedores devem manter um rigoroso controlo operacional, com procedimentos escritos específicos para as etapas do serviço e baseados em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (série ABNT NBR 14605, 13786, 14973, 16764, etc.) e em Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. É exigida a manutenção de um engenheiro como Responsável Técnico, devidamente registado no CREA.

Antes de cada intervenção, o fornecedor deve emitir um Comunicado de Início de Obra direcionado ao OCP, detalhando os equipamentos que serão instalados. Após a conclusão do serviço, num prazo máximo de 60 dias, o fornecedor emite o Atestado da Instalação e Retirada de SASC, entregando-o ao responsável legal pela obra para efeitos de regularização perante o órgão ambiental. Este documento atesta a conformidade da intervenção e é controlado por numeração sequencial única, portando o Selo de Identificação da Conformidade.

A subcontratação de serviços de instalação é limitada: as empresas subcontratadas também devem ser certificadas e não podem assumir a totalidade do projeto ou a responsabilidade técnica. Os serviços de apoio secundário, contudo, como escavações ou alvenaria, não configuram subcontratação direta e podem ser executados por profissionais não certificados, desde que qualificados no SGQ do fornecedor.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta assessoria técnica especializada na estruturação e adequação de empresas fornecedoras de serviços ao arcabouço normativo do Inmetro. Auxiliamos a sua empresa na construção e otimização dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), na elaboração padronizada do Memorial Descritivo de Obra e na implementação dos controlos necessários para a rastreabilidade dos Atestados da Instalação e Retirada de SASC.

Com uma atuação alinhada às exigências conjuntas do Inmetro, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e normas ambientais, a nossa equipe fornece orientação prévia às auditorias de certificação realizadas pelos OCPs. Oferecemos apoio técnico estratégico que viabiliza a conformidade normativa e a previsibilidade operacional nos serviços prestados aos postos de combustíveis.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo estrito de aplicação da Portaria Inmetro nº 681/2025? ▼
Aplica-se compulsoriamente aos fornecedores de serviços de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) em postos revendedores, postos de abastecimento, postos flutuantes e instalações de sistemas retalhistas de combustíveis.
2. Quais serviços de SASC estão excluídos da abrangência desta portaria? ▼
Ficam expressamente excluídos do escopo deste regulamento os fornecedores de instalação e retirada de SASC que não pertençam a postos revendedores, de abastecimento, flutuantes e instalações de sistemas retalhistas de combustíveis.
3. Como se dividem as competências regulatórias entre o Inmetro e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)? ▼
A definição quanto à compulsoriedade da certificação do serviço cabe ao CONAMA por meio de ato normativo próprio. Ao Inmetro não compete a regulamentação técnica da atividade e nem o exercício do poder de polícia administrativa, cabendo exclusivamente a supervisão quanto ao cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade e ao uso do Selo de Identificação da Conformidade.
4. É permitida a reutilização de tanques e tubulações antigas ou a subcontratação total do serviço? ▼
Não. É expressamente proibida a instalação de tanques, tubulações não metálicas e componentes de descarga/abastecimento utilizados anteriormente. Em relação às subcontratações, os serviços subcontratados só podem ser executados por empresas também certificadas e não podem representar a totalidade da obra. A responsabilidade técnica e a supervisão da obra devem pertencer exclusivamente ao fornecedor principal.
5. Qual é o prazo de adequação para as empresas já certificadas na norma anterior? ▼
Os fornecedores com certificados emitidos sob a vigência da Portaria Inmetro nº 9/2011 devem se adequar integralmente aos requisitos da Portaria nº 681/2025 no prazo máximo de 12 meses contados a partir da sua vigência, independente da validade do certificado anterior.

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