Artigo
Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Medidores de Vazão de Gás Natural, Biometano e GLP em Fase Gasosa
A Portaria Inmetro nº 156, de 30 de março de 2022, com as retificações introduzidas pela Portaria Inmetro nº 236, de 14 de junho de 2022, aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) consolidado para medidores de vazão de gás natural, biometano e gás liquefeito de petróleo (GLP) em fase gasosa. O documento é estruturado no Regulamento Técnico Metrológico (Anexo A), Requisitos Técnicos de Segurança da Informação (Anexo B) e Requisitos de Compatibilidade Eletromagnética (Anexo C). O âmbito normativo aplica-se aos instrumentos utilizados em medição fiscal, transferência de custódia, distribuição e comercialização de combustíveis gasosos, restringindo-se a aplicação compulsória dos Anexos B e C aos medidores com vazão máxima igual ou inferior a 6m³/h
No contexto comercial e operacional, utiliza-se habitualmente a expressão "registo de medidor de gás", o que constitui um termo comercial genérico. Sob a ótica formal da Metrologia Legal e da Portaria nº 156/2022, o processo aplicável não se traduz em registo administrativo, mas sim na submissão obrigatória aos ritos de Aprovação de Modelo, Verificação Inicial e Verificações Subsequentes (periódicas, após reparos ou manutenção). A conformidade aos requisitos metrológicos é condição indispensável para a aposição da marca de verificação e a disponibilização dos equipamentos no mercado.
A regulamentação abrange diversas tecnologias de medição de fluidos gasosos, tais como diafragma, rotativo, turbina, ultrassônico, mássico de Coriolis, térmico e vortex. Cada tecnologia deve operar dentro de condições calculadas de temperatura, pressão e composição química do gás definidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os instrumentos devem ser dimensionados conforme as faixas de vazão nominal (Qmin, Qt e Qmax), prevendo sistemas que impeçam o escoamento reverso acidental ou dispositivos para a medição bidirecional do fluido sem degradação metrológica.
Desempenho Metrológico, Ajuste e Integridade Operacional
O regulamento estabelece que a quantidade de gás mensurada deve ser indicada em unidades de volume ou de massa. Os instrumentos são enquadrados em classes de exatidão pré-definidas, as quais delimitam os Erros Máximos Admissíveis (EMA) tolerados tanto na faixa inferior quanto na faixa superior de escoamento. Os critérios de aceitação distinguem as margens aplicáveis na fase de aprovação de modelo e verificação inicial daquelas toleradas nas verificações em serviço, prevendo ainda compensações proporcionais quando o medidor incorpora dispositivo automático de conversão de temperatura.
Para viabilizar a neutralidade metrológica e mitigar desvios operacionais sistemáticos, a norma adota o critério do Erro Médio Ponderado (EMP), cuja formulação matemática foi revista pela Portaria Inmetro nº 236/2022. O cálculo utiliza fatores de ponderação dinâmicos vinculados à vazão de trabalho em relação à vazão máxima do instrumento, exigindo que a curva de calibração seja mantida o mais próximo possível de zero. Caso o medidor sofra manutenção ou intervenção técnica com rompimento de selos, deve ser submetido a novos ensaios para comprovar a recuperação de seus parâmetros iniciais.
A durabilidade dos instrumentos é avaliada por ensaios de tipo que atestam a resistência ao desgaste acelerado após longos períodos de escoamento contínuo, a estabilidade sob vazão nula e a capacidade de suportar sobrecargas temporárias de fluxo. Os materiais constitutivos do medidor devem resistir às agressões químicas do combustível e às variações climáticas. Além disso, o dispositivo indicador, seja mecânico ou eletrônico, não pode ser volátil, devendo manter as medições acumuladas legíveis após eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Segurança da Informação, Compatibilidade Eletromagnética e Selagem
Para os medidores de vazão com limite operacional de até 6m³/h, o Anexo B determina exigências para a segurança da informação. Todo o software com impacto legalmente relevante deve apresentar versão exclusiva e identificável, mantendo separação funcional inequívoca das rotinas operacionais secundárias. O sistema deve dispor de registro de auditoria em memória não volátil, estruturado para reter o histórico de eventos e alterações de parâmetros por pelo menos cinco anos, além de viabilizar a verificação da integridade do firmware aprovado.
A norma também estabelece as diretrizes de Compatibilidade Eletromagnética (EMC) para os medidores que utilizam circuitos eletrônicos. Os aparelhos devem manter o funcionamento regular e a exatidão metrológica sob ensaios de descargas eletrostáticas, campos de radiofrequência irradiados e conduzidos, pulsos transitórios rápidos e flutuações de tensão nas fontes de alimentação (rede elétrica, baterias internas ou sistemas em corrente contínua). Durante os testes, os desvios de medição não podem ultrapassar as frações autorizadas do erro admissível, nem resultar em corrupção dos dados armazenados.
A segurança metrológica global requer a aplicação de planos de selagem física ou eletrônica detalhados na portaria de aprovação de modelo, de forma a evidenciar qualquer intervenção não autorizada. As verificações periódicas obrigatórias devem ocorrer em intervalos regulares estabelecidos segundo o princípio tecnológico de cada instrumento, abrangendo prazos decenais para sistemas por diafragma, quinze anos para ultrassônicos e quinquenais para as demais tipologias. Conforme redação conferida pela Portaria Inmetro nº 236/2022, as verificações subsequentes podem ser executadas por amostragem estatística, proporcionando racionalidade operacional à fiscalização dos parques de medidores.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan atua como consultoria técnica especializada em assuntos regulatórios, com suporte consolidado perante o Inmetro, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Anvisa e Anatel. Nossa equipe auxilia fabricantes e importadores na estruturação documental do processo de Aprovação de Modelo de medidores de gás junto à Diretoria de Metrologia Legal (Dimel). Prestamos assessoria na elaboração do memorial descritivo, no correto agrupamento em famílias metrológicas e na adequação dos requisitos de arquitetura de software exigidos.
Oferecemos apoio técnico no acompanhamento dos ensaios de Compatibilidade Eletromagnética (EMC) e desempenho em escoamento perante os laboratórios acreditados. Além disso, prestamos suporte operacional junto à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) no planejamento e atendimento às rotinas de Verificação Inicial e Subsequente. A Andraplan desenvolve soluções sob medida para proporcionar conformidade normativa, viabilizar previsibilidade aos cronogramas e oferecer segurança jurídica na inserção dos instrumentos no setor de gás e energia.
Perguntas Frequentes
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