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Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Etilômetros

A Portaria Inmetro nº 369, de 8 de setembro de 2021, aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) consolidado para etilômetros portáteis e não portáteis. Estes instrumentos destinam-se a medir a concentração de álcool no ar expirado, correspondente à massa de etanol por litro de ar pulmonar profundo, sendo utilizados na fiscalização de trânsito para fins probatórios. O regulamento estabelece as condições técnicas e metrológicas mínimas indispensáveis para oferecer exatidão às medições realizadas pelas autoridades.

A unidade de medida metrológica legalmente adotada é o miligrama de etanol por litro de ar expirado (mg/L). O RTM define o ar pulmonar profundo como o ar expelido pelos alvéolos pulmonares ao final da expiração. Em operação normal, a resolução mostrada pelo equipamento deve ser de 0,01 mg/L, sendo permitida a exibição de 0,001 mg/L exclusivamente durante a realização de ensaios metrológicos ou calibrações manuais.

O RTM estabelece os Erros Máximos Admissíveis (EMA) de forma escalonada, variando de acordo com a faixa de concentração. Na avaliação de modelo e verificação inicial, o erro tolerado é de ± 0,020 mg/L para concentrações inferiores a 0,400 mg/L, de ± 5% para valores entre 0,400 mg/L e 2,000 mg/L, e de ± 20% para concentrações superiores. Nas verificações subsequentes e inspeções, o limite tolerado passa para ± 0,032 mg/L na faixa inicial, ± 8% na faixa intermediária e ± 30% para concentrações elevadas.

Requisitos Técnicos, Segurança e Desempenho Operacional

Os requisitos técnicos determinam que a amostragem seja efetuada exclusivamente sobre o ar pulmonar profundo, contando com monitoramento contínuo do fluxo expirado. A interrupção do sopro (definida para fluxos inferiores a 0,1 L/s) impede a obtenção de um resultado e exige sinalização sonora orientativa. Para proporcionar condições sanitárias e de higiene, exige-se o uso de bocais individuais, descartáveis e embalados individualmente, concebidos para evitar a deposição de saliva e impedir a reinalação de ar contaminado.

O desempenho metrológico do etilômetro deve manter-se estável sob a influência de fatores ambientais, elétricos e fisiológicos. A norma impõe ensaios de deriva do zero, deriva de curto e longo prazo, histerese e imunidade a perturbações eletromagnéticas, variações de tensão e vibrações. Além disso, o instrumento deve identificar ou neutralizar a presença de substâncias químicas interferentes, como acetona e metanol.

O instrumento precisa contar com dispositivo automatizado de autochecagem e retorno ao zero antes do início de cada medição. Os resultados obtidos originalmente com três casas decimais são exibidos em operação normal com duas casas, aplicados com arredondamento para baixo. Quando conectado a impressoras, o registrador impresso deve indicar fielmente os dados do mostrador, a data, hora, modelo, número de série e fabricante.

Controle Metrológico Legal, Selagem e Atualizações Práticas

O controle metrológico legal do etilômetro é composto por etapas obrigatórias e encadeadas. A Aprovação de Modelo envolve o exame da documentação técnica e ensaios laboratoriais exaustivos de repetitividade, durabilidade e compatibilidade eletromagnética em amostras. Posteriormente, cada unidade fabricada ou importada deve ser aprovada na Verificação Inicial antes da sua entrega comercial.

Após a entrada em operação, os etilômetros ficam sujeitos à Verificação Subsequente periódica a cada doze meses, realizada pelos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I). Exige-se também a verificação após a realização de qualquer reparo ou manutenção. Todos os componentes internos devem possuir sistema de selagem física para inviabilizar o acesso por pessoas não autorizadas.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua com assessoria técnica no acompanhamento dos processos de Aprovação de Modelo de etilômetros perante a Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) do Inmetro. Auxiliamos fabricantes e importadores na elaboração do memorial descritivo, no alinhamento das especificações do manual de instruções em português e na preparação para os ensaios de exatidão e repetitividade.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo estrito de aplicação da Portaria Inmetro nº 369/2021? ▼
Aplica-se compulsoriamente aos etilômetros portáteis e não portáteis utilizados para determinar a concentração de álcool no ar expirado por condutores de veículos, no âmbito da fiscalização de trânsito para fins probatórios. O termo "álcool", no texto deste regulamento, refere-se exclusivamente ao etanol.
2. É correto utilizar a expressão "registro de etilômetro" para este instrumento? ▼
Não. O uso da expressão "registro de etilômetro" constitui um termo comercial empregado informalmente no mercado. Sob o aspecto formal da Metrologia Legal e da Portaria nº 369/2021, o procedimento metrológico exigido não é um registro, mas sim o encadeamento das etapas formais de Aprovação de Modelo, Verificação Inicial, Verificação Subsequente (periódica e após reparo) e Inspeção
3. Quais são os Erros Máximos Admissíveis (EMA) determinados para as indicações do etilômetro? ▼
Os limites de erro tolerados pela autoridade metrológica variam conforme a etapa de controle e a faixa de concentração:
  • Avaliação de Modelo e Verificação Inicial: Erro máximo de ± 0,020 mg/L para concentrações inferiores a 0,400 mg/L; ± 5% para a faixa de 0,400 mg/L a 2,000 mg/L; e ± 20% para concentrações superiores a 2,000 mg/L.
  • Verificação Subsequente e Inspeção: Erro máximo de ± 0,032 mg/L para concentrações inferiores a 0,400 mg/L; ± 8% para a faixa de 0,400 mg/L a 2,000 mg/L; e ± 30% para concentrações superiores a 2,000 mg/L.
4. Quais requisitos técnicos devem ser observados na amostragem do ar e no uso dos bocais? ▼
O instrumento deve ser construído de modo a proporcionar que a medição ocorra exclusivamente em amostras de ar pulmonar profundo. O fluxo de sopro deve ser monitorado de forma contínua, e qualquer interrupção abaixo de 0,1 L/s deve anular a medição. Para proporcionar condições higiênicas adequadas, é obrigatória a troca do bocal a cada medição. Os bocais devem ser descartáveis, embalados individualmente e concebidos de forma a evitar a deposição de gotículas de saliva no sensor e impedir a reinalação do ar.
5. De que maneira o etilômetro deve indicar os resultados na tela e na impressão? ▼
Em operação normal, a resolução mostrada no painel digital deve ser de 0,01 mg/L. Caso a leitura original seja realizada com três casas decimais, o arredondamento para exibição na tela deve ser feito obrigatoriamente para baixo (por exemplo, a leitura de 0,427 mg/L deve ser exibida como 0,42 mg/L). Quando conectado a registrador impresso, o comprovante deve indicar a data, hora, modelo, número de série, fabricante e o resultado idêntico ao mostrado no painel.

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