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Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Retenção para Crianças

A Portaria Inmetro nº 246, de 7 de junho de 2021, aprova o Regulamento Consolidado para Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC), congregando o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ - Anexo I), os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC - Anexo II) e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade (Anexo III). O objetivo central reside em estabelecer requisitos técnicos compulsórios para a cadeia produtiva e comercial no Brasil, focados na segurança e concebidos para mitigar o risco de lesões em situações de desaceleração brusca ou impacto veicular. A abrangência abrange os artigos destinados a veículos rodoviários automotores de três ou mais rodas, inclusive modelos concebidos para crianças com necessidades específicas, cobrindo sistemas acoplados pelo cinto de segurança do veículo, ISOFIX, LATCH ou I-Size, estando expressamente excluídos os modelos do tipo inflável.

No mercado de artigos infantis, utiliza-se vulgarmente a expressão "registro de cadeirinha", o que representa um termo comercial genérico. Sob a ótica formal da Portaria nº 246/2021, o procedimento regulatório pré-mercado compulsório é a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado. Apenas após a concessão do Certificado de Conformidade torna-se obrigatória a obtenção do Registro de Objeto no Inmetro (rito administrativo fundamentado na Portaria Inmetro nº 258/2020), condição necessária para viabilizar a aposição do Selo de Segurança e a comercialização do produto no território brasileiro.

O regulamento estabelece a classificação técnica dos dispositivos em cinco Grupos de Massa fundamentados no peso da criança: Grupo 0 (inferior a 10 kg), Grupo 0+ (inferior a 13 kg), Grupo I (9 kg a 18 kg), Grupo II (15 kg a 25 kg) e Grupo III (22 kg a 36 kg), além de categorias dimensionais específicas para sistemas ISOFIX. O normativo proíbe que os dispositivos dos Grupos 0 e 0+ sejam instalados voltados para a frente do veículo, impondo a orientação voltada para trás para oferecer apoio apropriado à região cervical. Nos modelos fixados através do cinto do veículo, a trajetória de passagem do cinto deve ser claramente identificada em cores padronizadas, utilizando-se a cor azul para o sentido voltado para trás e a cor vermelha para o sentido voltado para a frente.

Desempenho Mecânico, Ensaios Dinâmicos e Integridade Estrutural

O desempenho estrutural dos dispositivos de retenção para crianças é verificado mediante ensaios de impacto frontal e de capotamento simulado. O sistema deve impedir a ejeção do ocupante durante uma capotagem, limitando o deslocamento vertical da cabeça a valores estritos quando o banco se encontra em posição invertida. Nos ensaios dinâmicos de desaceleração, o dispositivo deve manter as acelerações torácicas e verticais do tórax da criança abaixo dos limiares de tolerância biomecânica, sendo vedada a penetração de qualquer componente na região abdominal ou o avanço excessivo da cabeça para além dos limites estipulados.

A fivela do fecho e os elementos do cinto do dispositivo de retenção devem suportar tensões mecânicas elevadas para evitar aberturas involuntárias. O fecho deve suportar ensaios de tração estática sem que ocorra a rutura de componentes ou a sua desconexão, com patamares de resistência de 4.000 N para os Grupos 0 e 0+, e de 10.000 N para os Grupos I e superiores. A força requerida para a abertura do fecho deve situar-se num intervalo controlado (entre 40 N e 80 N quando sem carga, e até 80 N sob tensão residual de ensaio), o que permite a libertação por um adulto após uma emergência e inviabiliza a abertura autônoma pela própria criança.

Os sistemas de ajuste manual, retratores e tiras têxteis são submetidos a ciclos sucessivos de esforço para proporcionar durabilidade contínua. Os retratores com travamento de emergência devem atuar prontamente diante de variações de desaceleração do veículo e suportar milhares de ciclos mecânicos de extração e recolhimento após exposição a névoa salina corrosiva e variações térmicas extremas. As tiras flexíveis de retenção devem demonstrar estabilidade estrutural perante a abrasão, poeira suspensa, humidade, luz e temperaturas elevadas, mantendo o microdeslizamento dentro de tolerâncias restritas para preservar a retenção do utilizador.

Modelos de Certificação, Rotulagem e Vigilância de Mercado

A comprovação da conformidade descrita no Anexo II apoia-se no conceito de modelo, definido como o conjunto de DRCs que partilham o mesmo projeto, processo produtivo, materiais estruturais, faixas de massa, sistemas de fecho e mecanismos de fixação ao veículo. O regulamento faculta ao fornecedor a escolha entre o Modelo de Certificação 5 (avaliação inicial com auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade na fábrica e ensaios de tipo, seguida de auditorias e ensaios de manutenção periódicos a cada 24 meses em amostras recolhidas no comércio) e o Modelo de Certificação 1b (ensaio por lote). No Modelo 5, o Certificado de Conformidade emitido pelo OCP tem uma validade fixada em 4 anos.

As marcações obrigatórias devem ser indeléveis, visíveis e redigidas em língua portuguesa, acompanhando cada unidade em embalagem individual. O produto e o manual de instalação devem exibir orientações detalhadas de montagem e avisos destacados de risco, alertando expressamente sobre a proibição de uso de modelos voltados para trás em bancos dianteiros equipados com airbag ativo sem a sua prévia desativação. O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro deve ser aposto diretamente na carcaça do dispositivo de retenção de forma durável e visível, ostentando o número do Registro de Objeto concedido.

A integridade do produto e das suas marcações legais deve ser preservada por todos os intervenientes da cadeia produtiva e de distribuição, incluindo estabelecimentos físicos e canais de comércio eletrónico. As ações de fiscalização e vigilância de mercado são executadas pelo Inmetro e pelos órgãos delegados da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I/IPEMs).

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua como uma consultoria especializada em assuntos regulatórios, prestando assistência técnica a fabricantes e importadores no cumprimento dos requisitos do Inmetro, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Anvisa e Anatel. A nossa equipe proporciona suporte completo no enquadramento técnico de modelos e versões de dispositivos de retenção, na compilação do Memorial Descritivo (Anexo A do RAC) e na adequação dos procedimentos fabris para auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade.

Oferecemos apoio na coordenação dos ensaios laboratoriais dinâmicos e mecânicos junto a OCPs acreditados, na revisão dos manuais de instalação e na verificação do correto leiaute das etiquetas e marcações obrigatórias. Conduzimos a instrução de processos administrativos para a obtenção do Registro de Objeto e a tramitação de Licenças de Importação (LI) perante o Inmetro, proporcionando soluções técnicas orientadas para permitir previsibilidade aos prazos e oferecer plena segurança jurídica às operações comerciais.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo de aplicação da Portaria Inmetro nº 246/2021 e quais produtos estão excluídos? ▼
Aplica-se compulsoriamente a todos os Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC) destinados a veículos rodoviários automotores de três ou mais rodas — inclusive modelos projetados para crianças com necessidades especiais —, cobrindo sistemas de fixação pelo cinto de segurança do veículo, ISOFIX, LATCH ou I-Size. Ficam expressamente excluídos os dispositivos de retenção do tipo inflável e aqueles cujas características de fixação veicular não estejam contempladas no regulamento.
2. É correto utilizar a expressão "registro de cadeirinha" no mercado? ▼
Não. O termo "registro de cadeirinha" constitui um termo comercial empregado genericamente pelo mercado. Sob o rito formal da Portaria nº 246/2021, o procedimento compulsório pré-mercado de avaliação da conformidade é a Certificação de Conformidade Compulsória, realizada por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado. Apenas após a obtenção do Certificado de Conformidade realiza-se a concessão do Registro de Objeto no Inmetro (rito administrativo regido pela Portaria Inmetro nº 258/2020), cuja emissão autoriza a aposição do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do lote no país.
3. Como os dispositivos de retenção são classificados quanto aos grupos de massa? ▼
São classificados em cinco grupos de massa conforme o peso da criança:
  • Grupo 0: para crianças com massa inferior a 10 kg
  • Grupo 0+: para crianças com massa inferior a 13 kg
  • Grupo I: para crianças com massa entre 9 kg e 18 kg
  • Grupo II: para crianças com massa entre 15 kg e 25 kg
  • Grupo III: para crianças com massa entre 22 kg e 36 kg
4. Quais limites biomecânicos são impostos nos ensaios dinâmicos e de capotamento? ▼
No ensaio de capotamento (com o banco do veículo na posição invertida), a cabeça do boneco não pode deslocar-se mais de 300 mm na vertical em relação à posição original. Nos ensaios de impacto frontal, a aceleração resultante no tórax da criança não pode exceder 55g e a componente vertical (abdômen para cabeça) não pode exceder 30g (exceto por períodos cuja soma não ultrapasse 3 ms). É vedada a penetração de qualquer componente no abdômen, e o deslocamento frontal e traseiro da cabeça deve respeitar os limites a partir do ponto Cr.
5. Quais requisitos de resistência e esforço são aplicados às fivelas e fechos? ▼
O fecho deve suportar ensaio de tração estática sem sofrer ruptura ou abertura involuntária, com limite de 4.000 N para os Grupos 0 e 0+, e de 10.000 N para o Grupo I ou superior. A força necessária para destravar a fivela deve situar-se entre 40 N e 80 N quando o sistema estiver sem carga, e não pode exceder 80 N após a fivela ser submetida à tensão residual de ensaio de 200 N, viabilizando o destravamento por um adulto em caso de socorro e impedindo o acionamento pela criança.

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