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Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Disjuntores de Baixa Tensão

A Portaria Inmetro nº 129, de 23 de março de 2022, aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade (RTQs), os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade consolidados para disjuntores destinados a instalações elétricas fixas domésticas e análogas. O escopo normativo abrange os dispositivos vulgarmente conhecidos como minidisjuntores, utilizados em quadros de entrada, medição e distribuição residencial, com corrente nominal de até 63 A, tensão nominal de até 415 V entre fases, frequência nominal de 60 Hz e capacidade de curto-circuito de até 10 kA. O regulamento contempla equipamentos para corrente alternada com configurações monopolares, bipolares, tripolares ou tetrapolares, comandados manualmente por pessoas não qualificadas e concebidos para não requerer manutenção.

O texto normativo estabelece exclusões explícitas da sua abrangência. Ficam fora do cumprimento destas regras os disjuntores dedicados à proteção de motores elétricos (norma ABNT NBR IEC 60947-4-1), os modelos cuja corrente seja ajustável pelo utilizador, os aparelhos para corrente contínua ou mista (normas ABNT NBR IEC 60898-2 e 60898-3) e os dispositivos dotados de disparador por corrente diferencial-residual (DR) incorporado (normas IEC 61009-1 e 61009-2-1). As obrigações regulamentares recaem sobre toda a cadeia produtiva, sujeitando fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes à responsabilidade de manter a conformidade e a integridade das marcações do produto.

No contexto comercial e de mercado, utiliza-se habitualmente a expressão "registo de disjuntor", o que representa um termo comercial genérico. Sob a ótica formal da Portaria nº 129/2022, o procedimento pré-mercado aplicável é a Certificação de Conformidade Compulsória, realizada por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro.

Regulamentos Técnicos da Qualidade (RTQs) e Desempenho

A portaria estrutura os requisitos técnicos em três regulamentos complementares, em função do padrão construtivo e normativo do produto: o RTQ para disjuntores tipo ABNT NBR 5361 (em caixa moldada até 380 V - Anexo I), o RTQ para disjuntores tipo ABNT NBR NM 60898 (até 415 V, com curvas de disparo B, C ou D - Anexo II) e o RTQ para disjuntores tipo ABNT NBR IEC 60947-2 (em caixa moldada até 415 V - Anexo III). Em todos os padrões, o objetivo é proporcionar proteção eficaz contra sobrecorrentes e curtos-circuitos nas linhas elétricas de edificações, oferecendo proteção física aos condutores e prevenindo acidentes elétricos.

Entre as exigências técnicas de desempenho, destacam-se a capacidade nominal de interrupção em curto-circuito e o mecanismo de abertura livre, que viabiliza a interrupção automática do circuito em anomalia mesmo que a alavanca de manobra esteja travada pelo utilizador. Os aparelhos devem cumprir limites rigorosos de elevação de temperatura nos terminais e partes acessíveis, suportar tensões dielétricas de isolamento e demonstrar robustez com milhares de ciclos de manobras mecânicas e elétricas sob corrente nominal. Os materiais isolantes devem resistir à deformação térmica, ao calor anormal e à propagação de chamas (fio incandescente), mantendo as partes condutoras protegidas contra toques acidentais.

Para a atuação contra sobrecargas e curtos-circuitos, os disjuntores da norma NM 60898 classificam-se conforme as faixas de disparo instantâneo: Tipo B (superior a 3 In até 5 In), Tipo C (superior a 5 In até 10 In) e Tipo D (superior a 10 In até 20 In). Nos casos em que o minidisjuntor não possui gravada a identificação do símbolo de disparo instantâneo (B, C ou D), a portaria exige a fixação da Etiqueta de Nível de Proteção (Classe 1, Classe 2 ou Classe 3). Esta rotulagem indica a aptidão do dispositivo para circuitos indutivos (como arranque de motores) ou circuitos resistivos, proporcionando clareza operacional na instalação.

Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), Selo e Vigilância

O RAC (Anexo IV) regulamenta o processo de certificação através do conceito de família e série homogénea, agrupando modelos com mesmo projeto básico, dimensões de polos, materiais condutores internos e componentes de extinção de arco. Os fornecedores podem optar entre dois caminhos: o Modelo de Certificação 5, composto pela auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), avaliação do processo produtivo e ensaios de tipo, seguido de manutenções anuais no comércio e na fábrica; ou o Modelo de Certificação 1b, baseado em ensaios por lote. No Modelo 5, o Certificado de Conformidade tem validade de 6 anos.

A concessão e manutenção da certificação exigem que o fabricante mantenha um SGQ alinhado aos requisitos mínimos da ABNT NBR ISO 9001:2015 e execute ensaios de rotina em 100% da produção, contemplando calibração, tensão aplicada e verificação mecânica. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser impresso ou afixado na carcaça do produto e na embalagem comercial, nas versões completa ou compacta, proporcionando a identificação imediata da conformidade com os requisitos de segurança.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua como consultoria técnica especializada em assuntos regulamentares, com vasta experiência na condução de processos perante o Inmetro, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Anvisa e Anatel. A nossa equipe auxilia fabricantes e importadores no correto enquadramento técnico de disjuntores, na definição estratégica de famílias e séries homogéneas e na estruturação dos requisitos de controle fabril e do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) conforme a Portaria nº 129/2022.

Proporcionamos apoio integral na interlocução com Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios acreditados, orientando a preparação do plano de ensaios de curto-circuito, curvas I²t e rotulagens obrigatórias do Selo de Segurança e Etiqueta de Proteção. A Andraplan viabiliza o desembaraço em processos de Licenciamento de Importação (LI) e o cumprimento contínuo das etapas de manutenção, oferecendo segurança jurídica e previsibilidade operacional para a introdução dos seus produtos no mercado brasileiro.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo de aplicação da Portaria Inmetro nº 129/2022? ▼
Aplica-se compulsoriamente aos disjuntores utilizados em quadros de entrada, medição e distribuição residenciais (minidisjuntores), com corrente nominal de até 63 A, tensão nominal de até 415 V (entre fases), frequência nominal de 60 Hz e capacidade de curto-circuito nominal de até 10 kA. Abrange modelos para corrente alternada, monopolares, bipolares, tripolares ou tetrapolares, comandados manualmente por pessoas não qualificadas e projetados para não requerer manutenção.
2. Quais tipos de disjuntores estão excluídos do cumprimento deste regulamento? ▼
Estão expressamente excluídos:
  • Disjuntores destinados à proteção de motores elétricos (regidos pela ABNT NBR IEC 60947-4-1)
  • Disjuntores cuja corrente seja ajustável por meios acessíveis ao usuário
  • Disjuntores para utilização em corrente contínua ou para corrente alternada e contínua combinadas (abrangidos pelas normas ABNT NBR IEC 60898-2 e IEC 60898-3)
  • Disjuntores com disparador à corrente diferencial-residual (DR) incorporado (abrangidos pelas normas IEC 61009-1 e IEC 61009-2-1).
3. É correto utilizar o termo "registro de disjuntor" para este produto? ▼
Não. A expressão "registro de disjuntor" é um termo comercial empregado informalmente no mercado. Sob a ótica regulatória formal da Portaria nº 129/2022, o procedimento compulsório de pré-mercado exigido para disjuntores é a Certificação de Conformidade Compulsória, realizada por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro, a qual viabiliza a autorização de uso do Selo de Identificação da Conformidade.
4. O que define uma "Série Homogênea" para o agrupamento de modelos em família? ▼
É o agrupamento de disjuntores que possuem o mesmo projeto básico, polos com as mesmas dimensões externas, materiais e acabamentos idênticos das partes condutoras internas, bornes do mesmo tipo, contatos idênticos quanto a tamanho e fixação, mesmo mecanismo de manobra, materiais de moldagem/isolação idênticos, mesmo sistema de extinção de arco e mesmo projeto do disparador térmico e magnético, admitindo-se apenas variações construtivas pontuais de seções de condutores e espiras de disparo descritas na norma.
5. Quais são os Modelos de Certificação admitidos e qual é a validade do Certificado de Conformidade? ▼
O fornecedor pode optar por dois modelos de certificação:
  • Modelo 5: Avaliação inicial composta por ensaios em amostras coletadas no fabricante e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), seguida por auditorias e ensaios de manutenção periódicos com periodicidade de 12 meses, com coletas no comércio e na unidade fabril. O Certificado de Conformidade tem validade de 6 anos
  • Modelo 1b: Ensaio por lote de fabricação ou importação, com amostragem baseada na norma ABNT NBR 5426 e validade restrita ao lote certificado.

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